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Câmara aprova aumento de pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência
O Projeto de Lei 4626/2020, que aumenta penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
O texto aumenta a pena geral de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa para 2 a 5 anos e multa. Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.
O crime de maus-tratos, punido atualmente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, atualmente punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, o projeto propõe o aumento para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.
O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e proíbe o uso da lei de crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão se estar em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz. No Estatuto, a pena prevista para esse crime é de detenção de 6 meses a 2 anos.
No Estatuto do Idoso, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal caracterizado de maneira semelhante àquela constante do Código Penal.
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